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Para a realização da cremação é necessário que a pessoa registre em vida, no cartório, o desejo de ser cremado. Ou então, o parente mais próximo precisará requisitar o serviço. Em ambas as situações, em caso de morte natural, para prosseguir com a cremação é necessário apresentar na funerária um atestado assinado por dois médicos. Em caso de morte violenta ou suspeita, a cremação só poderá realizada mediante autorização judicial. 

Por lei, é exigido um prazo mínimo de 24h entre o falecimento e a cremação. Durante esse período, a família poderá realizar o velório do corpo conforme desejar. Ao final do processo de cremação, as cinzas serão acondicionadas em urna cinerária e entregue a família.

Caso o falecido não tenha deixado uma declaração registrada em cartório em vida e o falecimento tenha ocorrido por causas naturais, a família ou o responsável precisa apresentar os seguintes documentos: declaração de óbito (ou atestado de óbito); autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório; cópia do CPF e documento de identidade do falecido; cópia da certidão de casamento ou de nascimento do falecido.

Em caso de morte violenta, a exigência quanto à documentação é maior. Para cremação ser realizada, é necessária uma declaração de óbito assinada por um médico legista; autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório; autorização judicial, com declaração do delegado da polícia responsável pelo inquérito e do IML alegando que não se opõe à cremação; cópia do CPF e documento de identidade do falecido e do membro da família que autoriza a cremação; cópia da certidão de casamento ou de nascimento do falecido.